Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

   

1. Processo nº:4062/2022
    1.1. Anexo(s)5283/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5283/2021
3. Responsável(eis):MARIA DE FATIMA COELHO NUNES - CPF: 45150435104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MARIA DE FATIMA COELHO NUNES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
8. Proc.Const.Autos:PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB/TO Nº 3976)
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. DESPACHO Nº 472/2023-COREA

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela senhora Maria de Fátima Coelho Nunes, Prefeita Municipal de Guaraí/TO, contra os termos do Acórdão nº 193/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5283/2021, referente a aplicação de multa pela intempestividade/inconsistências das informações acerca do SICAP/LCO.

10.2. Em análise aos autos, verifiquei no evento 2, item 3.3 da peça recursal, que os responsáveis alegam alimentação tempestiva do sistema, juntando print screen e uma planilha detalhada da data do envio.

10.3. Diante do exposto, e no intuito de esclarecer a verdade dos fatos, encaminho os autos a CAENG, para o levantamento das datas constantes na peça de defesa acima descrita, bem como, a informação da tempestividade das informações.

10.4. Após retorne a esse Gabinete.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 31 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 31/03/2023 às 20:22:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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